terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Projeto de Lei institui a política de assistência à saúde da criança e do adolescente no sistema de saúde suplementar

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8048/10, do Senado, que inclui na assistência oferecida pelos planos de saúde a obrigatoriedade de ações de prevenção e de tratamento de doenças que ponham em risco o crescimento e o desenvolvimento de crianças e de adolescentes.
A proposta altera a lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98), a fim de instituir a política de assistência à saúde da criança e do adolescente no sistema de saúde suplementar. Isso deverá ser feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que ouvirá a Sociedade Brasileira de Pediatria.
 
Diagnósticos e terapias
Essas instituições vão estabelecer protocolos que assegurem a realização de diagnósticos e de terapias necessários à detecção e ao tratamento das doenças que atinjam crianças e adolescentes.
O projeto de lei estabelece ainda que os atendimentos médicos de crianças e adolescentes deverão ser feitos por pediatras com título reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, salvo em caso de urgência ou emergência.
 
Prevenção
"Os estudos epidemiológicos mais recentes demonstram que a prevenção eficaz da maior parte das doenças que acometem a população adulta na atualidade deve ser feita na infância", afirma a autora da proposta, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE).
A legislação atual define que a assistência dos planos de saúde privados compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde.
 

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